O número é formado por X conjuntos de dígitos assim distribuídos:
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
NNNNNNN - 7 dígitos que indicam o número de ordem de autuação do processo,
no ano de autuação e na unidade jurisdicional de origem; no caso de tribunais de
justiça que fizeram a opção de que trata o art. 1º, § 1.º-A, da Resolução 65/2008,
o número de ordem é relativo ao tribunal de origem ao invés da unidade de origem;
DD - 2 dígitos verificadores da integridade do número, calculados a
partir de todos os demais dígitos
AAAA - 4 dígitos indicadores do ano da autuação;
J - 1 dígito identificador do segmento do Judiciário a que pertence
o processo, sendo o dígito 1 para o Supremo Tribunal Federal, 2 para o Conselho
Nacional de Justiça, 3 para o Superior Tribunal de Justiça, 4 para a Justiça Federal,
5 para a Justiça do Trabalho, 6 para a Justiça Eleitoral, 7 para a Justiça Militar
da União, 8 para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e 9
para a Justiça Militar Estadual;
TR - 2 dígitos que identificam o tribunal ou conselho do segmento do
Poder Judiciário a que pertence o processo; para os tribunais superiores (STF, STJ,
TST, TSE e STM) e o CNJ, o código deverá ser preenchido com zero (00), para os Conselhos
da Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho, deverá ser preenchido com
o número 90 (noventa), para os demais tribunais, com um número identificador do
tribunal;
OOOO - 4 dígitos identificadores da unidade de origem do processo,
seguindo regras diversas para cada um dos segmentos do Judiciário, à exceção dos
tribunais e conselhos, que terão esses dígitos preenchidos com zero (0000); esses
códigos foram fornecidos pelos tribunais e estão à disposição para consulta no sítio
do CNJ.